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Encontramos 3 fornecedores de “Dispositivos para Amarração - Resolução 552 do CONTRAN”
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A Resolução 552 do CONTRAN regulamenta os dispositivos de amarração utilizados no transporte de cargas em veículos de carga. Esses dispositivos têm como objetivo garantir a segurança e a integridade da carga durante o transporte, bem como a segurança dos demais usuários das vias públicas. Os dispositivos de amarração podem ser de diversos tipos, como cintas, correntes, cabos de aço, cordas e tapeçarias. Eles devem ser adequados ao tipo e peso da carga transportada, garantindo que ela não se solte ou se movimente durante o trajeto. Além disso, é importante que os dispositivos de amarração sejam inspecionados regularmente, para verificar se estão em boas condições de uso. A Resolução 552 do CONTRAN estabelece requisitos técnicos mínimos para a fabricação e utilização desses dispositivos, a fim de garantir sua eficácia e segurança. Em resumo, os dispositivos de amarração são essenciais para garantir a segurança do transporte de cargas em veículos de carga. Ao utilizar esses dispositivos de forma adequada e respeitando as normas estabelecidas pelo CONTRAN, é possível garantir a segurança dos transportadores, da carga transportada e dos demais usuários das vias públicas.