Encontramos 13 fornecedores de "Emissão de CADRI (CETESB)"
Nova Botânica Ambiental
Poços de Caldas - MG

NQSI-New Quality Solutions
Ribeirão Pires - SP
Engenho Ambiental - Soluções Ambientais
Londrina - PR
Global Soluções Ambientais
Mogi das Cruzes - SP
VP Eco - Engenharia & Meio Ambiente
Taubaté - SP
Consultoria Quality
São José do Rio Preto - SP
Labfinder | Engenharia e Meio Ambiente
São Paulo - SP
GDS Poços Artesianos
Sorocaba - SP
A GDS Engenharia Ambiental oferece soluções para o abastecimento de água potável para consumo humano, sistema de captação, ações de tratamento, perfuração de poços artesianos, responsabilidade técnica, produtos químicos e licenciamento ambiental. Contamos com laboratório próprio e equipe de técnicos e engenheiros especializados.
Horizonte Consultoria Ambiental
Campinas - SP
Lentz Meio Ambiente
São Paulo - SP
MSX AMBIENTAL | Engenharia e Soluções Ambientais
Jundiaí - SP

Minergeo Assessoria e Projetos em Geologia e Mineração
São Paulo - SP
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A emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma obrigação legal para todas as empresas que geram resíduos sólidos de classes I, II e III. A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por conceder essa autorização, que comprova o correto tratamento e destino final dos resíduos gerados pela atividade da empresa.
O processo de emissão de CADRI é importante para garantir que todo o material produzido seja destinado de forma adequada e segura, evitando impactos ambientais negativos. A obtenção desta autorização é obrigatória para as empresas que desejam atuar dentro da legalidade e evitar medidas punitivas que podem ser aplicadas pelo órgão ambiental.
Para a emissão do CADRI, a CETESB analisa as informações contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) elaborado pela empresa, que deve conter a descrição dos resíduos gerados, a forma de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final, bem como a identificação dos locais envolvidos no processo.
Após a análise do PGR, a CETESB emite o CADRI, que garante a regularidade da empresa no que se refere ao gerenciamento de resíduos. É importante ressaltar que a não emissão do CADRI pode resultar em multas, interdição da empresa e até mesmo na impossibilidade de renovação do alvará de funcionamento.
Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas ao PGR e a emissão do CADRI, seguindo as normas ambientais e garantindo a sustentabilidade da atividade empresarial. Para isso, é possível contar com o auxílio de profissionais especializados na área ambiental, que podem ajudar a elaborar o PGR e obter a autorização necessária junto à CETESB.