Encontramos 24 fornecedores de "NR-35 | Trabalho em Altura"
AVANTI | Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional
Guarulhos - SP
AMM | Equipamentos de Proteção Individual
Colombo - PR
SR QUALY | Consultoria em Segurança do Trabalho
São Paulo - SP
VISÃO E AÇÃO | Educação Corporativa
São Paulo - SP
BRIGADA 103 | Formando Multiplicadores de Conhecimento
Belo Horizonte - MG
ALLTO LIMPEZA | Alpinismo Industrial
Poços de Caldas - MG
MOVEX | Construção e Engenharia
Rio de Janeiro - RJ
PREST SEG | Segurança do Trabalho
Salvador - BA
A PREST SEG realiza a gestão de Segurança do Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Arquitetura e Combate a Incêndio e Pânico. Seguimos padrões rigorosos de qualidade e desempenho, para que nossos parceiros possam se focar em suas atividades fim. Contribuímos para o fiel cumprimento dos requisitos legais.
BARROS ENGENHARIA
São Paulo - SP

Palacio | Saúde e Segurança do Trabalho
Contagem - MG
Marconi Soluções em Segurança do Trabalho
Canoas - RS
STALPI | Manutenção Industrial
São Mateus do Sul - PR
SegVida Consultoria em Segurança do Trabalho
Ponte Nova - MG
AKF | Alpinismo, Manutenção e Resgate
Curitiba - PR

Amazonas Eletro Mecânica
Manaus - AM
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A NR-35 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, visando a proteção e segurança dos trabalhadores. Considera-se altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Para o trabalho em altura, é necessário a avaliação dos riscos e o planejamento das atividades, com a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais. Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados ao tipo de atividade e devidamente inspecionados antes de seu uso.
O treinamento é outro aspecto fundamental, já que o trabalhador deve estar capacitado para a realização do trabalho em altura, conhecendo adequadamente os procedimentos e equipamentos de segurança.
Cabe ao empregador garantir a segurança dos trabalhadores em altura, fornecendo equipamentos e treinamentos adequados, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho. A NR-35 também prevê a obrigatoriedade da elaboração de um plano de emergência em caso de acidentes em altura, para que o resgate possa ser realizado de forma rápida e eficiente.