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Encontramos 25 fornecedores de "NR-33 | Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados"
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AMBIENTAL | Engenharia e Serviços

AMBIENTAL | Engenharia e Serviços

Parauapebas - PA

Ambiental Engenharia e Serviços 
Trabalho com eficiência e qualidade no serviço prestado
Elaboramos os documentos da Sua empresa atendendo a legislação vigente de modo que fique bom para você e bom para a Ambiental.
Além da Elaboração dos documentos também realizamos treinamentos diversos, cito os principais (NR 10, NR 35, NR 23, e RAC  da Vale.
Treinamento de RAC Requisito de Atividade Critica, Trabalho em Altura, Espaço confinado, Segurança em Eletricidade, Transporte de passageiros, Carga indivisível, Movimentação de Cargas,

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PREST SEG | Segurança do Trabalho

PREST SEG | Segurança do Trabalho

Salvador - BA

A PREST SEG realiza a gestão de Segurança do Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Arquitetura e Combate a Incêndio e Pânico. Seguimos padrões rigorosos de qualidade e desempenho, para que nossos parceiros possam se focar em suas atividades fim. Contribuímos para o fiel cumprimento dos requisitos legais.

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Mostrando 1-20 de 25 resultados
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A NR-33 é uma norma regulamentadora que é voltada para a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Estes espaços são aqueles que possuem um limite de entradas e saídas, assim como ventilação reduzida, sejam eles recintos, tubulações, tanques, entre outros. O objetivo principal da NR-33 é proteger a vida, a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados, garantindo assim que eles tenham as condições necessárias para desenvolverem suas atividades com segurança e prevenção de acidentes. Para isso, essa norma regulamentadora estabelece uma série de medidas preventivas a serem adotadas pelos empregadores para garantir o adequado monitoramento do ambiente de trabalho, a formação e capacitação dos trabalhadores envolvidos, assim como o uso do equipamento de proteção adequado para minimizar os riscos existentes nesse tipo de atividade. De acordo com a NR-33, cabe ao empregador elaborar um plano de emergência em caso de situações de risco ou iminência de acidente, assim como realizar a avaliação dos riscos presentes nesses espaços confinados, e fornecer aos trabalhadores todo suporte necessário para que possam desempenhar suas funções com proteção e segurança. Dessa maneira, a NR-33 torna-se essencial para a proteção dos trabalhadores que atuam em ambientes confinados, garantindo que a atividade possa ser realizada com segurança e prevenção de acidentes, além de contribuir para a melhoria do ambiente e condições de trabalho desses profissionais.